Quem pretende pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano com abatimento máximo no valor, de 30%, tem até a próxima terça-feira, dia 31. Em fevereiro, ainda há desconto, mas de 15%. Se a opção for parcelar o IPTU, a adesão deve ser feita até o dia 8 de março. São até 10 parcelas sem correção até essa data. A partir de 9 de março, o valor terá acréscimo.
As guias não são mais enviadas pelos Correios. Para ter acesso ao boleto, há várias opções, além do comparecimento na Secretaria da Fazenda:
É necessário ter o número da matrícula do imóvel para obter a guia. A taxa de recolhimento de lixo será cobrada apenas em abril.
A alíquota do imposto predial varia de 0,30% a 0,60% do valor venal do imóvel. Se o terreno for baldio, é de 1,50%. Nesse caso, se houver um imóvel no local, deve ser regularizado junto à Secretaria da Fazenda (vale até para quando não há escritura, apenas contrato de compra e venda).
Aposentados e pensionistas que recebam até 3 salários mínimos e possuam apenas um imóvel em seu nome no município, e que sirva de moradia, podem pedir isenção do IPTU. Isso deve ser feito até o último dia útil de agosto. A isenção valerá a partir do ano seguinte e deverá ser renovada a cada cinco anos. O valor venal do imóvel não pode ultrapassar 50 mil URMs.